TSTAg-AIRR 0000138-45.2022.5.06.0020
Correção monetária: índice aplicável
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Princípio da dialeticidade
- Incidênica da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNICA DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, calcados nos óbices processuais dos incisos I e III do §1º-A do artigo 896 da CLT, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator