TSTARR 20813-21.2015.5.04.0023
A) agravo de instrumento do reclamante: reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento do reclamante
- Reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços
- Enquadramento como bancário
- Diferenças de parcela variável
- Intranscendência
- B) recurso de revista dos reclamados pac contact center
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO – DIFERENÇAS DE PARCELA VARIÁVEL - INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa ( R$ 50.000,00 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente quanto aos temas o apelo. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS PAC CONTACT CENTER - SERVICOS DE CALL CENTER LTDA E BANCO CITIBANK S.A. (ANÁLISE CONJUNTA) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 – AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – CONTRARIEDADE À SÚMULA 219, I, DO TST – PROVIMENTO. 1. Nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST, a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família. 2. No entanto, a Corte de origem assentou que a declaração de pobreza seria suficiente para conceder ao Obreiro aos benefícios da justiça gratuita, ficando dispensando da apresentação da credencial sindical . Assim sendo, deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para acrescer à condenação os honorários advocatícios assistenciais. 3. Ora, tendo em vista que o Autor não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional foi proferido em contrariedade à Súmula 219, I, do TST, razão pela qual os apelos devem ser conhecidos e providos para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recursos de revista dos Reclamados conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante; II - conhecer dos recursos de revista dos Reclamados, por transcendência política e contrariedade à Súmula 219, I, do TST; e II - no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Licitude / Ilicitude da Terceirização