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Jurisprudências

TSTED-RR 1209-70.2017.5.05.0122

Honorários advocatícios: inversão do ônus da sucumbência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DEVIDO. OMISSÃO CONFIGURADA. Uma vez que foram invertidos os ônus da sucumbência em relação aos honorários advocatícios, deve-se fixar o percentual devido, que, no caso, é 15%. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar omissão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para sanar omissão, determinando que o percentual devido a título de honorários advocatícios é de 15%.

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