TSTAg-AIRR 0000788-73.2023.5.05.0024
Negativa de prestação jurisdicional: óbice do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Plano de demissão voluntária incentivada
- Quitação
- Óbice da súmula 296, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA. QUITAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante à alegada “negativa de prestação jurisdicional”, conforme registrado no despacho denegatório proferido pela Autoridade Regional, no recurso de revista não se atendeu ao requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, uma vez que não houve transcrição do “trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”. II. Quanto ao tema “plano de demissão voluntária incentivada / quitação”, consta do acórdão regional que “a existência de norma coletiva aprovando o plano de demissão voluntária e a adesão do autor são fatos incontroversos, narrados na própria inicial”. (...) Afere esta Relatoria que a inicial (Id. 72D8115 - pág 3) cita, no item 3.1.1, o Acordo coletivo de Trabalho 2022/2024, que instituiu o PDV 2022, ratificando a existência de instrumento normativo autorizando a instituição do referido Plano (...) evidente a manifestação de vontade da reclamante em finalizar o pacto de emprego mantido com a acionada em troca das vantagens financeiras”. III. Dessa forma, o recurso de revista autoral, que veio calcado apenas em divergência jurisprudencial, no tópico, tropeça no óbice da Súmula 296, I, do TST, uma vez que o aresto colecionado ao recurso nem sequer trata da questão atinente ao “fato incontroverso”, constatado por ambas as Instâncias Ordinárias no que diz respeito à existência de norma coletiva aprovando o PDV. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator