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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.243.265

Desconsideração da personalidade jurídica (origem)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ORIGEM). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em demanda originada de agravo de instrumento que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão de empresa e sócios no polo passivo do cumprimento de sentença.

2. O agravo em recurso especial, para ser conhecido, deve infirmar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ, não bastando alegações genéricas de que a matéria é de direito e independe de revolvimento probatório, incidindo o art. 932, III, do CPC.

3. Ausente a impugnação específica do óbice da Súmula n. 7 do STJ e reiteradas razões do recurso especial, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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