TSTAIRR 1000748-37.2022.5.02.0301
Negociação coletiva: horas extras
- Direito do Trabalho
- Negociação coletiva
- Horas extras
- Jornada de 2x2
- Período não previsto em norma coletiva
- Não verificada violação à constituição federal
- Impossibilidade de análise fático-probatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 2X2. PERÍODO NÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NÃO VERIFICADA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126, DO TST. 1. Na espécie, o reclamante logrou demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, por ter preenchido o requisito do artigo 896, §1º-A, da I, da CLT, visto que transcreveu de forma satisfatória o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. Todavia, o Tribunal Regional, examinando a prova documental dos autos, firmou entendimento no sentido de que todo o período contratual estaria contemplado pelas negociações promovidas pela entidade sindical representativa da categoria, premissa fática cuja revisão dependeria de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível, contudo, nesta instância extraordinária, a teor do conteúdo da Súmula nº 126, do TST. 3. Desta forma, considerando que o reclamante não logra demonstrar as alegadas violações constitucionais e considerando o conteúdo da Súmula nº 126, do TST, não há que se cogitar a reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.