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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20668-82.2016.5.04.0102

I) agravo do reclamante em recurso de revista com agravo da reclamada

  • Direito do Trabalho
  • I) agravo do reclamante em recurso de revista com agravo da reclamada
  • Validade da norma coletiva
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • II) agravo das reclamadas em recurso de revista intranscendente
  • Multa
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi dado provimento ao recurso de revista patronal no tocante à validade da norma coletiva que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação . 2. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 do STF . Ademais, as questões referentes à esfera salarial não estão infensas à negociação coletiva, visto que não são considerados direitos absolutamente indisponíveis. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido. II) AGRAVO DAS RECLAMADAS EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. ‎‎1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre deserção de recurso ordinário , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da deserção contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. ‎‎2. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo patronal desprovido, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo interposto pelo Reclamante; e II - negar provimento ao agravo, aplicando às Agravantes multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.975,51 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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