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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020304-30.2023.5.04.0211

Contrato de natureza comercial: responsabilidade subsidiária

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que é inviável a condenação subsidiária quando evidenciada a existência de contrato mercantil entre as partes, em que as empresas, em nítido intercâmbio comercial, pactuam a venda de produtos e serviços, ainda que haja cláusula de exclusividade. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e, considerando a improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, 136,92 ¿ cento e trinta e seis reais e noventa e dois centavos, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 13.692,06), em favor da parte reclamada. Brasília, 27 de maio de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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