TSTE-ED-Ag-RR 16458-13.2016.5.16.0018
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa decorrente da negligência na fiscalização
- Não comprovação
- Ônus probatório da parte autora
Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC N.º 16/DF E NOS TEMAS N.ºS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 – No julgamento da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal - STF fixou a orientação de que, para fins de responsabilização subsidiária da Administração, faz-se necessária a produção de prova concreta acerca da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, recaindo sobre a parte autora esse encargo processual. 3 – No caso dos autos, o acórdão turmário rejeitou a possibilidade de inversão do ônus da prova acerca da culpa in vigilando em desfavor do ente público, decidindo, ao final, pela exclusão da responsabilidade subsidiária que havia sido imputada à tomadora de serviços. 4 - Presente esse contexto, não merece reparos o julgado recorrido, pois proferido em sintonia com decisão vinculante da Suprema Corte e com a mais recente jurisprudência do TST. Recurso de embargos não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.