TSTED-Ag-ED-RRAg 2122-23.2015.5.12.0059
Prescrição: marco inicial
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Marco inicial
- Acidente do trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 32.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 320,00 - trezentos e vinte reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.