TSTAg-AIRR 0000731-91.2021.5.10.0022
Insalubridade: exposição a ambiente artificialmente frio
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Insalubridade
- Exposição a ambiente artificialmente frio
- Prova pericial
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Prova testemunhal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. PROVA PERICIAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Em relação ao “adicional de insalubridade”, o Tribunal Regional após examinar o laudo pericial, consignou, , que o acesso às câmaras resfriadas e congeladas era habitual e intermitente e que não há prova do fornecimento dos equipamentos de proteção individual adequados. E, no tocante ao “cargo de confiança”, consignou que o autor não detinha a liberdade de ações alegada pela empresa, porquanto a prova testemunhal revela a ausência de autonomia decisória suficiente do empregado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator