STFRcl 82.381 ED
Conversão em agravo regimental: trabalhista
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito do Trabalho
- Conversão em agravo regimental
- Trabalhista
- Uso de reclamação como sucedâneo de recurso: impossibilidade
- Horas extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO (§ 1º DO ART. 840 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT). ALEGADO DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. USO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA: DESCUMPRIMENTO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5.322: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.