TSTAg-AIRR 1000435-45.2023.5.02.0203
Requisito da pessoalidade: ausência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Requisito da pessoalidade
- Ausência
- Não reconhecimento de vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DA PESSOALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, baseado no exame da prova, mantendo a sentença, concluiu pelo não reconhecimento de vínculo empregatício da reclamante com a reclamada. Assim, a análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego (art. 3º da CLT) depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator