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Jurisprudências

TSTED-AIRR 10233-10.2016.5.15.0113

Não observância dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Obscuridade
  • Erro material
  • Atos Administrativos
  • Ente Público
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Abrangência da Condenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. Nos Embargos de Declaração, a parte alega que transcreveu, na íntegra, os trechos dos Embargos de Declaração opostos perante a Turma do TRT de origem, bem como da decisão que negou provimento aos referidos Embargos. No caso, esta Sexta Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela primeira Reclamada, em razão do descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, no tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Analisadas as razões do Recurso de Revista (fls. 728 e seguintes), verifica-se que a parte não procedeu à transcrição do trecho dos Embargos de Declaração no qual foi expressamente requerido pronunciamento do Tribunal Regional acerca da matéria veiculada no Recurso Ordinário, deixando, assim, de atender ao disposto no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Dessa forma, não se verifica a obscuridade alegada, tampouco o erro material apontado, no exame dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, mostra-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos tidos como obscuros ou equivocados pela Embargante foram devidamente enfrentados, de forma expressa e fundamentada, por este Colegiado. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Atos Administrativos; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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