TSTAg-Emb-Ag-Emb 0010651-03.2020.5.15.0114
Agravo interno interposto pela reclamada contra decisão de presidente de turma denegatória de seguimento de embargos regidos pela lei nº…
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma em razão da constatação de que não houve contrariedade à Súmula nº 422 do TST e ante os óbices das Súmulas nos 296, item I, e 353, do TST. Nas razões de agravo, a parte não impugna esses fundamentos, o que impõe a incidência da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 16 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora