Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-RR 594-37.2010.5.04.0451

Turma (art. 1.030, II, do CPC): não cabimento

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO PELA EG. TURMA (ART. 1.030, II, DO CPC). NÃO CABIMENTO. Em hipóteses como a dos autos, em que a Eg. Turma não exerce o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, firmou-se a jurisprudência desta Corte pelo não cabimento de recurso de embargos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Honorários Assistenciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.