TSTAg-E-RR 594-37.2010.5.04.0451
Turma (art. 1.030, II, do CPC): não cabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Turma (art. 1.030, II, do CPC)
- Não cabimento
- Em hipóteses como a dos autos, em que a Eg
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO PELA EG. TURMA (ART. 1.030, II, DO CPC). NÃO CABIMENTO. Em hipóteses como a dos autos, em que a Eg. Turma não exerce o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, firmou-se a jurisprudência desta Corte pelo não cabimento de recurso de embargos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Honorários Assistenciais