TSTRR 0020247-20.2021.5.04.0231
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior, que não reexamina fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). Na espécie, conquanto instado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre premissas fáticas indispensáveis ao deslinde da controvérsia relativa ao adicional de periculosidade, em razão do labor em ambiente contendo tubulações ou dutos transportadores de materiais inflamáveis. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento do recurso horizontal, manifestando-se expressamente, sobre as seguintes alegações: a) ¿que o setor de labor do embargante ¿ UPA (Unidade Produtiva Auto) fica localizado dentro do Prédio Auto ¿ recinto fechado¿; b) ¿que havia no prédio onde trabalhava dutos/tubulações com inflamáveis líquidos na quantidade de 309,8 litros¿; c) ¿que os recipientes em que acondicionado o agente de risco não eram lacrados e certificados¿. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator