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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010341-75.2024.5.03.0183

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Não merece reparos a decisão monocrática agravada em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento em face da intempestividade do recurso de revista, diante da inobservância do octídio legal para a interposição do apelo. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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