TSTAg-AIRR 0000271-03.2025.5.18.0003
Extinção do feito: ilegitimidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Extinção do feito
- Ilegitimidade
- Justiça gratuita
- Não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO FEITO. ILEGITIMIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E CONTÍNUA DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. 2. No recurso de revista o recorrente transcreveu, de forma contínua e no início das razões recursais, a integralidade dos capítulos recorridos do acórdão proferido pelo TRT, o que não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator