TSTAg-AIRR 0000836-93.2024.5.10.0012
Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO O Recurso de Revista desatende ao requisito do artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora