TSTEDCiv-RR 20104-54.2017.5.04.0010
Grupo econômico: responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Término do contrato de trabalho antes da vigência da lei 13.467/2017
- Relação de hierarquia configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA CONFIGURADA. O acórdão embargado concluiu que evidenciada a relação de comando entre as empresas, sujeitas ao mesmo centro decisório, resta configurada a formação do grupo econômico, a teor do art. 2º, § 2º, da CLT. Não se trata de haver omissão a ser sanada, mas de adoção na decisão embargada, de fundamentos diversos daqueles sustentados pelos recorrentes. Hipótese em que as reclamadas pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico