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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20104-54.2017.5.04.0010

Grupo econômico: responsabilidade solidária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • Término do contrato de trabalho antes da vigência da lei 13.467/2017
  • Relação de hierarquia configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA CONFIGURADA. O acórdão embargado concluiu que evidenciada a relação de comando entre as empresas, sujeitas ao mesmo centro decisório, resta configurada a formação do grupo econômico, a teor do art. 2º, § 2º, da CLT. Não se trata de haver omissão a ser sanada, mas de adoção na decisão embargada, de fundamentos diversos daqueles sustentados pelos recorrentes. Hipótese em que as reclamadas pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Grupo Econômico

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