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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010179-30.2024.5.18.0291

Diferenças: horas extraordinárias

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças
  • Horas extraordinárias
  • Não comprovadas
  • Incidência de óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. As alegações da Recorrente se assentam em premissas fáticas e demonstram pretensão de reexame da prova para que se conclua pela existência de diferenças entre as horas extraordinárias registradas e as efetivamente pagas. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, o que impede o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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