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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001066-66.2022.5.02.0706

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Duração do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento . 2 – No caso, a decisão monocrática manteve pelos próprios fundamentos o despacho denegatório que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada utilizando os seguintes fundamentos ao analisar cinco temas: a) quanto ao tema "horas extras", o óbice da Súmula n.º 126 do TST; b) quanto ao tema "adicional de insalubridade", porque as premissas fático-probatórias não revelaram violação dos dispositivos citados; c) quanto aos "honorários periciais", o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; d) quanto aos "reflexos de adicional de insalubridade", o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte traz alegações genéricas, sem identificar as matérias objeto de insurgência e de contextualizar suas alegações quanto a cada fundamento que baseou a decisão. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC..

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Honorários Periciais

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