TSTRR-Ag 1665-55.2013.5.15.0001
Intervalo intrajornada: redução e/ou fracionamento previsto em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução e/ou fracionamento previsto em norma coletiva
- Validade
- Motoristas e cobradores
- Horas in itinere
- Validade da norma coletiva que suprime o direito
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E/OU FRACIONAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. MOTORISTAS E COBRADORES. ARTIGO 71, §5º, DA CLT. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado equívoco na decisão monocrática, o agravo de instrumento deve ser reapreciado. Agravo provido quanto ao tema. 2 - HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatado equívoco na decisão monocrática, o agravo de instrumento deve ser reapreciado. Agravo provido quanto ao tema. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E/OU FRACIONAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. MOTORISTAS E COBRADORES. ARTIGO 71, §5º, DA CLT. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento conhecido e provido quanto ao tema. 2 - HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E/OU FRACIONAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. MOTORISTAS E COBRADORES. ARTIGO 71, §5º, DA CLT. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral (ARE 1.121.633/GO), firmou tese de observância obrigatória segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" O artigo 71, §5º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.103/2015, expressamente autoriza a redução e/ou o fracionamento do intervalo intrajornada de motoristas e cobradores mediante norma coletiva, diante das condições especiais de trabalho. Assim, não configurada afronta a direitos absolutamente indisponíveis, deve prevalecer a negociação coletiva que ajustou a flexibilização do intervalo, em conformidade com a tese fixada pelo STF e com a jurisprudência pacífica deste Tribunal. Cita-se jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos incisos XIII e XIV do art. 7° da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de direito disponível. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para reapreciar o agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas "intervalo intrajornada - redução e/ou fracionamento previsto em norma coletiva - validade - motoristas e cobradores" e "horas in itinere - validade da norma coletiva que suprimiu o direito"; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para admitir o recurso de revista quanto aos temas "intervalo intrajornada - redução e/ou fracionamento previsto em norma coletiva - validade - motoristas e cobradores" e "horas in itinere - validade da norma coletiva que suprimiu o direito", por possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada quanto aos temas "intervalo intrajornada - redução e/ou fracionamento previsto em norma coletiva - validade - motoristas e cobradores" e "horas in itinere - validade da norma coletiva que suprimiu o direito", por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva que autorizou o fracionamento e redução do intervalo intrajornada e o não pagamento de horas in itinere, excluir da condenação os intervalos intrajornada, e seus reflexos legais, e as horas in itinere , e seus reflexos legais.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Cálculo / Repercussão; Suspeição; Ônus da Prova