TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100171-17.2024.5.01.0342
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos embargos de declaração foi especificamente abordada no acórdão embargado, concluindo-se que “Ainda que o PJe registre, na aba “expedientes”, o prazo equivocado de 15 (quinze dias úteis), tal indicação, de ordem meramente informativa, não prevalece sobre o prazo previsto na CLT e sobre a ordem legal (art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006) no sentido de que “a publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”. 2. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator