Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001793-12.2019.5.02.0712

Execução: comissão de cargo

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMISSÃO DE CARGO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações recursais não demonstram a existência de flagrante dissonância entre a conclusão adotada pelo Tribunal Regional e o conteúdo do título executivo judicial, sendo impossível divisar ofensa à coisa julgada, nos termos da OJ nº 123 da SDI-2/TST, porquanto sua caracterização demandaria interpretação do título executivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.