TSTAIRR 1001793-12.2019.5.02.0712
Execução: comissão de cargo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Comissão de cargo
- Impugnação dos cálculos homologados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMISSÃO DE CARGO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações recursais não demonstram a existência de flagrante dissonância entre a conclusão adotada pelo Tribunal Regional e o conteúdo do título executivo judicial, sendo impossível divisar ofensa à coisa julgada, nos termos da OJ nº 123 da SDI-2/TST, porquanto sua caracterização demandaria interpretação do título executivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora