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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 339-78.2019.5.17.0006

Execução: execução provisória

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. VALORES APURADOS NA LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. No caso, a controvérsia recursal diz respeito à alegada violação da coisa julgada em razão da manutenção, nos cálculos de liquidação, de parcelas relativas a diferenças salariais por acúmulo de função e honorários advocatícios supostamente excluídas do título executivo judicial. O Regional deixou de conhecer do Agravo de Petição no particular, ao fundamento de que a matéria não foi oportunamente suscitada na origem, restando preclusa, circunstância que evidencia a ausência de prequestionamento das teses veiculadas, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Ademais, não tendo sido arguida nulidade por negativa de prestação jurisdicional em momento processual oportuno, inviável o exame da controvérsia nesta instância extraordinária. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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