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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0001098-64.2022.5.09.0651

Sentença exequenda com fixação expressa do índice de correção monetária e de juros de mora

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. SENTENÇA EXEQUENDA COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA MATÉRIA. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que não se constatam vícios no julgado, por terem ficado expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para aplicar os parâmetros de modulação definidos pelo STF. A existência de coisa julgada parcial (como no caso dos autos, em que se estabeleceu textualmente a aplicação do índice de correção monetária e dos juros, sem recurso pelas partes) insere-se nos parâmetros de modulação definidos pelo STF no julgamento das ADCs 58, 59, e das ADIs 5857 e 6021, em atenção ao disposto nos arts. 503, caput, e 507 do CPC /2015, e da Súmula 100, II, do TST. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do executado apenas para prestar os esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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