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Jurisprudências

TSTRRAg 285-25.2020.5.22.0108

Unicidade contratual: competência material da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Unicidade contratual
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista em razão da inobservância, pelo recorrente, do ônus previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT e da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória, nos termos na Súmula nº 126 do TST. 2. A parte agravante impugna apenas o primeiro fundamento, relacionado ao art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, deixando de aduzir argumentos que poderiam, em tese, afastar a incidência da Súmula nº 126 do TST ao caso. 3. Constata-se violação ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo de instrumento, conforme a Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. 1. Recurso de revista do reclamado interposto contra acórdão que reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho para o processo e julgamento da demanda ajuizada contra Estado da Federação. 2. Segundo o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, a parte deve demonstrar, de forma clara e objetiva, por meio de transcrição exata e suficiente, os fundamentos de fato e de direito constantes do acórdão recorrido, evidenciando os elementos que serviram de premissa para as conclusões nele adotadas, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Na hipótese, o ente político recorrente limitou-se a transcrever excerto sucinto e insuficiente para a compreensão da controvérsia em sua plenitude, inviabilizando, inclusive, o conflito analítico de teses, na forma do art. 896, § 1º-A, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Diante dos óbices processuais do art. 896, § 1º-A, incs. I e III, da CLT, revela-se inviável o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. Prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (i) não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante; (ii) julgar prejudicada a análise de transcendência e não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado.

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