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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000153-57.2020.5.05.0005

Interposição de recurso incabível: erro grosseiro

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A interposição de agravo interno à decisão que denegou seguimento ao recurso de revista é incabível. Por ser considerado erro grosseiro, não há como aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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