Jurisprudências
TSTAg-RR-RR 0000153-57.2020.5.05.0005
Interposição de recurso incabível: erro grosseiro
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição de recurso incabível
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A interposição de agravo interno à decisão que denegou seguimento ao recurso de revista é incabível. Por ser considerado erro grosseiro, não há como aplicar o princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. Dora Maria da Costa Ministra Relatora