TSTAg-RRAg 11281-94.2019.5.15.0146
Matéria objeto do agravo de instrumento: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Horas in itinere
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da parte em razão do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Divisor; Supressão / Limitação por Norma Coletiva