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Jurisprudências

TSTROT 217-21.2021.5.06.0000

Cerceamento de defesa: indeferimento da produção de prova testemunhal oportunamente requerida

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento da produção de prova testemunhal oportunamente requerida
  • Nulidade processual configurada

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO CALCADO NO ART. 966, III, DO CPC DE 2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL OPORTUNAMENTE REQUERIDA. MATÉRIA DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. 1. O cerceamento de defesa se configura quando constatado que o acórdão recorrido sustenta o decreto de improcedência da Ação Rescisória na falta de prova das alegações apresentadas na petição inicial, após a Corte Regional indeferir o requerimento de produção de prova testemunhal oportunamente apresentado pela autora. E o vício se agiganta diante da constatação de que a causa de rescindibilidade suscitada na petição inicial não se caracteriza como matéria exclusiva de direito, comportando dilação probatória. Nulidade processual configurada. 2. Recurso Ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e declarar nulos os atos processuais realizados a partir da decisão de fls. 1.298, que indeferiu a produção de prova testemunhal, e determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura da instrução processual e designação de audiência para oitiva de testemunhas, prosseguindo o feito na forma da lei.

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