TSTAg-AIRO 0100321-54.2024.5.01.0000
Descabimento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. DESCABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 5 DO TRIBUNAL PLENO. A Orientação Jurisprudencial nº 5 do Tribunal Pleno desta Corte enuncia que "Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência." Mantém-se a decisão agravada proferida em conformidade com o referido verbete. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
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