TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 695-21.2019.5.05.0002
Fraude à execução: intuito protelatório
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fraude à execução
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA PENHORA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, condenar a embargante ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Fraude à Execução