TSTAg-AIRR 11080-63.2021.5.15.0007
Julgamento extra petita: integração do salário extrafolha
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Integração do salário extrafolha
- Não caracterização
- Não reconhecimento
- Salário por Fora - Integração
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO EXTRAFOLHA. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Caracteriza-se o julgamento extra petita nas hipóteses em que o julgador concede prestação jurisdicional diversa do pedido e da causa de pedir . No caso dos autos, constata-se da petição inicial que a parte reclamante alegou o recebimento de salário extrafolha e requereu a integração ao seu salário. Nesse contexto, não se verifica a ocorrência de julgamento extra petita. II . Assim, a questão jurídica debatida no recurso de revista não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional