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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000878-87.2023.5.17.0011

Redução da jornada sem redução de salário: possibilidade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Redução da jornada sem redução de salário
  • Possibilidade
  • Aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da lei nº 8.112/1991
  • Trabalhadora mãe de criança com espectro autista
  • Matéria pacificada
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1991. TRABALHADORA MÃE DE CRIANÇA COM ESPECTRO AUTISTA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o posicionamento pacífico no âmbito do TST sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho para empregados públicos com filhos portadores de deficiência, sem redução salarial e sem exigência de compensação de horário. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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