TSTAIRR 0213000-46.2007.5.02.0038
Execução: medidas executivas atípicas
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Medidas executivas atípicas
- Bloqueio de cartões de crédito
- Há precedentes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional consignou no acórdão que “o requerimento [de bloqueio dos cartões de crédito do executado formulado pela parte exequente] se deu porque infrutíferas as consultas nos principais meios conveniados. Ademais, nada indica que medida possa contribuir para a satisfação do crédito obreiro”. A Jurisprudência desta Corte, inclusive por meio de sua SBDI-2, se firmou no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção automática de medidas que limitem a liberdade do devedor, tais como retenção de CNH, suspensão de passaporte, bloqueio ou cancelamento de cartões de crédito, bloqueio de milhas e consulta ao COAF, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator