TSTAIRR-AIRR 720-38.2020.5.09.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inadimplemento do devedor principal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Inadimplemento do devedor principal
- Redirecionamento da execução para o subsidiário
- " Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SUBSIDIÁRIO. TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. In casu, nos limites da controvérsia devolvida para apreciação por esta Corte Superior, a Corte de origem adequadamente, decidiu em sintonia com o a Tese fixada no precedente qualificado tomado no IRR 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo o qual " a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. " Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.