TSTAg-E-ED-Ag-AIRR 101010-17.2018.5.01.0483
Princípio da dialeticidade recursal: óbice da súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade recursal
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto contra decisão da Presidência de Turma que denegou seguimento a embargos II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os embargos comportam processamento. III. RAZÕES DE DECIDIR A reiteração das razões de mérito, sem o devido confronto com o fundamento do acórdão da Turma (ausência de dialeticidade), configura desfundamentação dos embargos, inviabilizando o seu processamento, à luz da Súmula 422, I, do TST. IV. DISPOSITIVO Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova