TSTAg-RR 0016586-07.2023.5.16.0012
Adicional de qualificação: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Adicional de qualificação
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte realizou a transcrição de trecho estranho aos autos nas suas razões de recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator