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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-ED-AIRR 2338-66.2015.5.09.0091

Juízo negativo de transcendência não confirmado pela turma

  • Direito do Trabalho
  • Juízo negativo de transcendência não confirmado pela turma
  • Inaplicabilidade do art. 896-a, § 4º, da CLT
  • Todavia, o Colegiado, diversamente do que fizera o Exmo

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIRMADO PELA TURMA. INAPLICABILIDADE DO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS POR FUNDAMENTO DIVERSO. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. 1. A Presidência da 5ª Turma não admitiu os embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4º, da CLT, que dispõe ser irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Todavia, o Colegiado, diversamente do que fizera o Exmo. Relator na decisão monocrática em que negara provimento ao agravo de instrumento, não se pronunciou sobre a transcendência da causa, erigindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT à admissibilidade do recurso de revista. Esta Subseção firmou entendimento no sentido de que " A ausência de menção expressa no acórdão embargado acerca do exame da transcendência não corresponde à decisão de intranscendência da causa ". Precedentes. 2. Contudo, embora inaplicável a regra de irrecorribilidade inserta no art. 896-A, § 4º, da CL,T os presentes embargos interpostos se mostram incabíveis por motivo diverso, qual seja, o óbice da Súmula nº 353 do TST , visto que a presente hipótese não corresponde a nenhuma das exceções descritas no verbete sumular aptas a oportunizar o cabimento dos embargos interpostos em face de acórdão de Turma prolatado em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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