Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000225-72.2024.5.17.0101

‎embargos de declaração: rito sumaríssimo

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • ‎embargos de declaração
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Benefício de ordem
  • Esclarecimentos

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PEDIDO SUCESSIVO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para, sanando omissão, sem a atribuição de efeito modificativo do julgado, prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação. Brasília, 3 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.