TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000225-72.2024.5.17.0101
embargos de declaração: rito sumaríssimo
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Benefício de ordem
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PEDIDO SUCESSIVO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para, sanando omissão, sem a atribuição de efeito modificativo do julgado, prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação. Brasília, 3 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator