TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000310-91.2023.5.05.0371
Vale transporte: indenização devida
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vale transporte
- Indenização devida
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VALE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 232 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator