TSTAg-AIRR 0100153-17.2023.5.01.0411
Justiça gratuita afastada na instância ordinária
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita afastada na instância ordinária
- Concessão de prazo para regularização do preparo
- Ausência de prova quanto à insuficiência financeira
- Óbice da súmula 463/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ÓBICE DA SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi aplicado o óbice da Súmula 463/TST ao processamento do recurso de revista. Com efeito, uma vez afastado o benefício da justiça gratuita na instância ordinária, a parte foi intimada para realizar o preparo. O TRT, por ocasião do julgamento do agravo regimental interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, registrou que a Reclamada não apresentou prova suficiente à comprovação de sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e com o depósito. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator