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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010806-40.2022.5.18.0053

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi negado provimento ao recurso de revista do Sindicato Autor, por intranscendente, mantida a tese regional quanto à possibilidade condenação do sindicato em honorários advocatícios sucumbenciais. 2. O agravo do Sindicato Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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