TSTAg-AIRR 0010794-96.2022.5.03.0003
Desvio e acúmulo de funções comprovados: adicional salarial devido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Desvio e acúmulo de funções comprovados
- Adicional salarial devido
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPROVADOS. ADICIONAL SALARIAL DEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator