TSTAg-AIRR 0000728-76.2023.5.07.0014
Diferenças salariais: promoção horizontal por antiguidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoção horizontal por antiguidade
- Ausência de deliberação da diretoria
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. O Tribunal Regional deferiu o pagamento da progressão por antiguidade relativa ao ano 2020, sob o fundamento de que a ausência de deliberação da diretoria da empresa, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade. A jurisprudência pacífica da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo, não dependendo do preenchimento de condições puramente potestativas, tais como eventual ausência de deliberação da diretoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora