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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001469-69.2021.5.02.0027

Dano moral por assédio: aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero pelo tribunal regional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Dano moral por assédio
  • Decisão surpresa e julgamento extra petita não configurados
  • Equiparação salarial
  • Identidade de funções atestada pela prova oral
  • Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL POR ASSÉDIO. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO SURPRESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADOS. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . IDENTIDADE DE FUNÇÕES ATESTADA PELA PROVA ORAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia

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