TSTAg-AIRR 1001469-69.2021.5.02.0027
Dano moral por assédio: aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero pelo tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral por assédio
- Decisão surpresa e julgamento extra petita não configurados
- Equiparação salarial
- Identidade de funções atestada pela prova oral
- Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL POR ASSÉDIO. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO SURPRESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADOS. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . IDENTIDADE DE FUNÇÕES ATESTADA PELA PROVA ORAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia