STJAgInt no AgInt no AREsp 3.158.318
Alegação de omissão e contradição: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão e contradição
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Revisão de premissas fático-probatórias e processuais
- Impossibilidade
- Manutenção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS E PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. MANUTENÇÃO.
1. O julgador não está obrigado a refutar individualmente cada um dos argumentos deduzidos pelas partes, bastando que a motivação adotada seja suficiente para amparar a conclusão alcançada. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem enfrenta, ainda que de forma direta e sucinta, as teses centrais deduzidas pela parte.
2. A qualificação de documentos como prova nova apta a assegurar resultado favorável depende da análise do contexto probatório em que produzidos e de sua repercussão sobre os fatos da causa originária, exame que não pode ser revisto em recurso especial em face do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. O acórdão recorrido revela-se consonante com a jurisprudência consolidada desta Corte.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.