TSTAg-AIRR 0100875-81.2019.5.01.0026
Apelo revisional contra acórdão regional em agravo de instrumento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Apelo revisional contra acórdão regional em agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO REVISIONAL CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi o óbice previsto na Súmula 218 do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. É inviável a pretensão recursal, uma vez que, ainda que a decisão atacada tenha sido proferida pelo Colegiado do Tribunal Regional, trata-se de recurso interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. Saliente-se que a conclusão inversa levaria ao terceiro exame da admissibilidade do recurso ordinário, procedimento absolutamente contrário aos princípios da economia e celeridade processuais. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora